Perguntas Frequentes

Bolsas PaEPE

 

1) Quando é feito o pagamento das bolsas?

O pagamento das bolsas PaEPE está previsto para até o 5º dia útil do mês seguinte.

 

2) Em qual conta bancária o(a) estudante recebe a bolsa?

Os dados bancários são cadastrados pelo(a) bolsista(a) no momento da inscrição nos projetos.

Para a efetivação do pagamento da bolsa é aceita conta corrente de qualquer Banco (inclusive Bancos Digitais, com exceção do Banco C6 S.A. - código 336).

Somente é aceita conta poupança da Caixa Econômica Federal.

O(A) bolsista deve ser titular da conta bancária.

 

3) Como faz para alterar os dados bancários?

O(A) bolsista deve encaminhar os dados bancários (Banco, agência e conta) para o e-mail paepe.proplan [at] ufes.br

 

4) O(A) estudante da Ufes pode receber mais de uma bolsa?

O Artigo 14 da Resolução Nº 35/2017-CUn estabelece que "é vedada a participação no PIB/UFES de estudantes especiais e de estudantes vinculados a outro programa de bolsa que compõe o PIB/UFES, concomitantemente, podendo cada aluno estar vinculado a apenas 1 (um) programa de bolsas com recursos provenientes do Governo Federal, sob pena de responder administrativamente por esse ato junto às instâncias competentes"

Ou seja, o(a) bolsista PaEPE NÃO pode receber o pagamento da bolsa PaEPE juntamente com o pagamento dos demais programas de bolsa e estágio da UFES (por exemplo, estágio não obrigatório pago pela UFES, PIAA, PET, Projeto de Ensino, INCLUIR, PIBEX, PRP/CAPES, PIBID e PIIC).

O(A) bolsista PaEPE pode assumir outras atividades, por exemplo, ser voluntário nos programas da UFES (PIAA, PET, Projeto de Ensino, INCLUIR, PIBEX, PRP/CAPES, PIBID e PIIC) e ser estagiário, trainee ou ter vínculo empregatício na iniciativa pública ou privada, desde que não haja conflito de horários, assim como pode receber o auxílio estudantil da UFES.

 

5) O(A) estudante que formou durante o andamento do projeto pode receber a bolsa?

Não, pois o(a) recém formado(a) perde o vínculo com a Ufes.

O(A) estudante deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da Ufes para receber a bolsa PaEPE.

 

6) O(A) bolsista tem direito a férias?

A Resolução Nº 35/2017-CUn estabelece que o(a) bolsista tem direito a 30 (trinta) dias de recesso durante o período de vigência da bolsa (até 12 meses), a serem gozados conforme as necessidades acadêmicas e mediante acordo com o(a) orientador(a).

O recesso deve ser proporcional ao tempo de atuação do(a) bolsista no projeto.

 

7) Quais são os procedimentos para o registro da frequência do bolsista?

O calendário para registro da frequência dos bolsistas está disponível na página da Proplan - menu bolsas PaEPE.

O(a) orientador(a) do projeto deve acompanhar a frequência do(s) bolsista(s). Se o(a) bolsista não tiver frequência integral, o(a) orientador(a) do projeto deve informar, por e-mail, o fato à Comissão de Seleção e Acompanhamento da Unidade Acadêmica até a data estabelecida no calendário dos PaEPE. O(a) bolsista terá a frequência integral se não houver indicação ao contrário pelo(a) coordenador(a) do projeto.

Por sua vez, a Comissão de Seleção e Acompanhamento registra a frequência dos bolsistas no sistema Pib.

O(A) bolsista sem registro da frequência não recebe a bolsa PaEPE.

 

8) Como é feito o pagamento retroativo dos bolsistas?

A Comissão de Seleção e Acompanhamento ou o(a) orientador(a) do projeto deve encaminhar a solicitação de pagamento retroativo por meio de documento avulso no Lepisma para a CPI/DPI/PROPLAN.

Informar o nome e CPF do(a) bolsista e o mês de referência.

Após o recebimento do documento avulso pela CPI/DPI/PROPLAN, o pagamento retroativo será efetuado na próxima folha de pagamento.

 

9) Quais são os procedimentos para desligar ou substituir o(a) bolsista do projeto?

O(a) orientador(a) do projeto deve encaminhar a solicitação de substituição ou desvinculação de bolsista para o e-mail da Comissão de Seleção e Acompanhamento.

A Comissão possui a lista de suplentes dos projetos, bem como faz a substituição dos bolsistas no sistema Pib.

As substituições geralmente são realizadas nos 3 (três) últimos dias úteis do mês e o novo bolsista inicia as atividades no 1º dia útil do mês seguinte.

 

10) Como é feita a emissão dos certificados?

O certificado é encaminhado para o e-mail cadastrado pelo(a) bolsista na inscrição, no prazo máximo de 30 dias após o encerramento dos PaEPE, sem a necessidade de requisição do documento.

Para comprovação de participação em projeto que esteja em andamento, o(a) bolsista deve solicitar uma declaração ao(à) orientador(a) do projeto.

Os certificados dos projetos que já foram encerrados devem ser solicitados por e-mail (paepe.proplan [at] ufes.br).

Os certificados anteriores a 2016/2 (antigas bolsas PID/PAD) devem ser solicitados no seguinte link: http://prograd.ufes.br/programa-integrado-de-bolsas-pib

 

11) Como é feita a avaliação dos projetos e dos bolsistas PaEPE?

A Proplan encaminha um formulário de avaliação (Google Forms) por e-mail para os bolsistas e orientadores após o encerramento dos projetos.

A Proplan não exige o relatório final do projeto e dos bolsistas.

 

12) O bolsista pode trocar de curso?

No caso de troca de curso, o(a) orientador(a) do projeto deve informar por e-mail (paepe.proplan [at] ufes.br) se o(a) bolsista continua atendendo ao perfil desejado do(a) estudante estabelecido no projeto.

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