O Artigo 14 da Resolução Nº 35/2017-CUn estabelece que "é vedada a participação no PIB/UFES de estudantes especiais e de estudantes vinculados a outro programa de bolsa que compõe o PIB/UFES, concomitantemente, podendo cada aluno estar vinculado a apenas 1 (um) programa de bolsas com recursos provenientes do Governo Federal, sob pena de responder administrativamente por esse ato junto às instâncias competentes".
Ou seja, o(a) bolsista PaEPE NÃO pode receber o pagamento da bolsa PaEPE juntamente com o pagamento dos demais programas de bolsa e estágio da UFES (por exemplo, estágio não obrigatório pago pela UFES, PIAA, PET, Projeto de Ensino, INCLUIR, PIBEX, PRP/CAPES, PIBID e PIIC).
O(A) bolsista PaEPE pode assumir outras atividades, por exemplo, ser voluntário nos programas da UFES (PIAA, PET, Projeto de Ensino, INCLUIR, PIBEX, PRP/CAPES, PIBID e PIIC) e ser estagiário, trainee ou ter vínculo empregatício na iniciativa pública (municipal ou estadual) ou privada, desde que não haja conflito de horários, assim como pode receber o auxílio estudantil da UFES.