Competências

Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan)

Segundo o Artigo 43, do estatuto da UFES, compete aos pró-reitores:

I. Colaborar com os órgãos da Administração Superior na definição da política da Universidade;

II. Exercer ação disciplinar na esfera de sua competência, submetendo seus atos a autoridade do Reitor;

III. Baixar atos normativos tendo em vista o melhor rendimento das atividades na esfera de sua competência;

IV. Colaborar com os órgãos da Administração Superior, as unidades de ensino, pesquisa e extensão e os Órgãos Suplementares, segundo suas áreas e esferas de competência;

V. Executar, supervisionar, coordenar e controlar todas as atividades ligadas a administração do pessoal, do material e das fianças, relacionados, respectivamente, com cada uma das Pró-Reitorias;

VI. Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas.

O Art. 6º  da Resolução nº 53/2005 estabelece as seguintes finalidades para a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional:

I. Coordenar, monitorar, avaliar e propor ações corretivas ao Planejamento Estratégico – PDI da UFES;

II. Coordenar estudos para ampliação de vagas e criação de cursos de graduação e pós-graduação;

III. Atuar em conjunto com as demais unidades, sob orientação da Reitoria, na captação de recursos;

IV. Coordenar estudos, elaborar projetos e subsidiar a Administração Superior em políticas para o desenvolvimento institucional;

V. Desenvolver, aperfeiçoar e difundir técnicas e métodos de planejamento;

VI. Coordenar o Censo da Educação Superior na UFES;

VII. Dar suporte à Avaliação Institucional da UFES;

VIII. Coordenar a elaboração e as revisões do Plano Diretor Físico e acompanhar seu desenvolvimento, observando sua integração com o desenvolvimento das atividades acadêmicas;

IX. Coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão da Universidade.

 

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