Orientações Relatório de Gestão Centros de Ensino

Em atendimento ao Art. 59 do Estatuto da Ufes, e considerando as diretrizes estabelecidas pela Decisão Normativa nº 198/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como as orientações e modelo disponibilizados pela Proplan, orienta-se que o Relatório Circunstanciado da Administração do(a) Diretor(a) de Centro, referente ao exercício anterior, seja elaborado em aderência ao modelo de Relato Integrado.

Conforme é explicado no Guia de Elaboração do Relatório de Gestão Integrado, elaborado pelo TCU, o Relato Integrado consiste em uma abordagem de elaboração de relatórios que busca apresentar informações concisas, relevantes e estratégicas, capazes de evidenciar, de forma conectada, como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas da organização, no contexto de seu ambiente externo, contribuem para a geração de valor público no curto, médio e longo prazos. Mais do que a simples compilação de informações, o Relato Integrado pressupõe o chamado “pensamento integrado”, que considera a inter-relação entre as diversas áreas da organização, os recursos utilizados — financeiros e não financeiros — e os impactos gerados para a sociedade, promovendo maior transparência, melhor tomada de decisão e aprimoramento da prestação de contas.

Desse modo, sugere-se que o documento apresente, de forma clara, objetiva e estruturada, a prestação de contas da gestão do centro de ensino, evidenciando a geração de valor público, os resultados alcançados e os principais desafios enfrentados no período.

Como sugestão de estrutura geral do relatório, disponibilizamos o arquivo "Modelo de Relatório de Gestão dos Centros de Ensino". 

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