Plano Diretor de Logística Sustentável - PDLS

 

O Plano Diretor de Logística Sustentável (PDLS) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) foi desenvolvido em conformidade com a legislação vigente, atendendo à exigência estabelecida pela Portaria  nº 8.678, de 19 de julho de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (Seges/ME), e pelo art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que rege sobre mecanismos de governança nas licitações e contratos. Essa legislação define que os órgãos e entidades da administração pública federal devem incorporar práticas de sustentabilidade nas contratações e operações logísticas, com o objetivo de promover o desenvolvimento nacional sustentável em todas as etapas do processo de contratação.

Na Ufes, o PDLS integra um dos nove instrumentos de governança das contratações, conforme estabelece a Política de Governança das Aquisições e Contratações Públicas da instituição. Como instrumento de governança vinculado ao planejamento estratégico, o PDLS está alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufes, que viabiliza práticas de sustentabilidade também pautadas nas diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a qual visa ao descarte correto de resíduos e à redução dos impactos ambientais negativos ao meio ambiente. A partir da aprovação, o PDLS da Ufes tem validade de três anos, com períodos de monitoramento e avaliação, assegurando que sua execução se mantenha alinhada à legislação e ao alcance dos objetivos propostos para cada um de seus campi e centros de ensino.

A Universidade Federal do Espírito Santo reconhece a importância de incorporar a sustentabilidade em seu cotidiano administrativo, tanto para assegurar a conformidade institucional em termos legais quanto para promover o uso e descarte eficiente dos seus recursos. Ao promover tais práticas, a Ufes busca implementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 e contribuir para o avanço desse plano de ação global voltado para a sustentabilidade do planeta, promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Destaca-se ainda que o PDLS estabelece diretrizes para a gestão logística e sustentável da Universidade, sendo referência no que couber para a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), concebida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), à qual a Ufes aderiu em 2024.

Por fim, o compromisso da Ufes com a transparência está ramificado em cada etapa de formulação do PDLS. Os dados utilizados, os processos de tomada de decisão, assim como os setores envolvidos serão divulgados à comunidade acadêmica e ao público externo, assegurando a prestação de contas e o acompanhamento das metas estabelecidas.

Acesse o PDLS Ufes 2025-2028 aqui.

 

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Transparência Pública

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