Competências

Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan)

Segundo o Artigo 43, do estatuto da UFES, compete aos pró-reitores:

I. Colaborar com os órgãos da Administração Superior na definição da política da Universidade;

II. Exercer ação disciplinar na esfera de sua competência, submetendo seus atos a autoridade do Reitor;

III. Baixar atos normativos tendo em vista o melhor rendimento das atividades na esfera de sua competência;

IV. Colaborar com os órgãos da Administração Superior, as unidades de ensino, pesquisa e extensão e os Órgãos Suplementares, segundo suas áreas e esferas de competência;

V. Executar, supervisionar, coordenar e controlar todas as atividades ligadas a administração do pessoal, do material e das fianças, relacionados, respectivamente, com cada uma das Pró-Reitorias;

VI. Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas.

O Art. 6º  da Resolução nº 53/2005 estabelece as seguintes finalidades para a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional:

I. Coordenar, monitorar, avaliar e propor ações corretivas ao Planejamento Estratégico – PDI da UFES;

II. Coordenar estudos para ampliação de vagas e criação de cursos de graduação e pós-graduação;

III. Atuar em conjunto com as demais unidades, sob orientação da Reitoria, na captação de recursos;

IV. Coordenar estudos, elaborar projetos e subsidiar a Administração Superior em políticas para o desenvolvimento institucional;

V. Desenvolver, aperfeiçoar e difundir técnicas e métodos de planejamento;

VI. Coordenar o Censo da Educação Superior na UFES;

VII. Dar suporte à Avaliação Institucional da UFES;

VIII. Coordenar a elaboração e as revisões do Plano Diretor Físico e acompanhar seu desenvolvimento, observando sua integração com o desenvolvimento das atividades acadêmicas;

IX. Coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão da Universidade.

 

Seção de Desenvolvimento Institucional (SDI)

Competências Institucionais conforme Decreto Nº 10.756, de 27 de julho de 2021:

Art. 6º Compete às unidades setoriais do Sipef:

I - assessorar a autoridade máxima do órgão ou da entidade nos assuntos relacionados ao programa de integridade;

II - articular-se com as demais unidades do órgão ou da entidade que desempenhem funções de integridade para a obtenção de informações necessárias ao monitoramento do programa de integridade;

III - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;

IV - promover a orientação e o treinamento, no âmbito do órgão ou da entidade, em assuntos relativos ao programa de integridade;

V - elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade;

VI - coordenar a gestão dos riscos para a integridade;

VII - monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;

VIII - propor ações e medidas, no âmbito do órgão ou da entidade, a partir das informações e dos dados relacionados à gestão do programa de integridade;

IX - avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do órgão ou entidade;

X - reportar à autoridade máxima do órgão ou da entidade o andamento do programa de integridade;

XI - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sipef, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns;

XII - reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação; e

XIII - executar outras atividades dos programas de integridade previstos no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 2017.

 

Coordenação de Planejamento Institucional (CPI)

  • Desenvolver metodologias voltadas à construção das atividades de planejamento no âmbito da Universidade;

  • Prestar assessoria às unidades organizacionais quanto à formulação de suas peças de planejamento;

  • Monitorar indicadores e metas dispostos no planejamento institucional da Ufes e nos planejamentos setoriais das unidades;

  • Prestar assessoria às unidades organizacionais quanto ao mapeamento e otimização dos processos de trabalho;

  • Prestar assessoria às unidades de gestão orçamentária quanto à vinculação do uso dos recursos com o planejamento institucional;

  • Contribuir na gestão da estrutura organizacional da Universidade, analisando os pedidos de reestruturação para subsidiar as decisões do Reitor;

  • Coordenar as bolsas PaePE.

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